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Condomínios podem contratar empresas de cobrança?


Sempre recebemos essa pergunta aqui em nosso setor jurídico, então

para ajudar e esclarecer um pouco sobre o assunto, preparamos esse

conteúdo.


A terceirização do serviço de cobrança dos encargos condominiais é um

assunto muito debatido entre condôminos e síndicos de todo Brasil.


O síndico pode contratar uma empresa para que fique encarregada de

efetivar o recebimento daqueles moradores que não cumprem com suas

obrigações?


A resposta é sim, desde que a contratação da empresa de cobrança

seja aprovada pela maioria dos moradores em assembleia.


Atualmente, é fundamental que o condomínio conte com ajuda

especializada para a cobranças de condôminos inadimplentes. Isso facilita bastante a rotina do síndico e melhora a convivência com os condôminos, principalmente quando o síndico é morador do condomínio.


No entanto, outra dúvida recorrente na cabeça de muitos síndicos é

quanto à legalidade na contratação destas empresas de cobrança. De

acordo com o artigo 1348, § 2º do Código Civil, o síndico pode

transferir sua competência administrativa, desde que essa decisão

seja aprovada em assembleia.


“ Art. 1.348. Compete ao síndico:


I – convocar a assembléia dos condôminos;


II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo

ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;


III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de

procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;


IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as

determinações da assembleia;


V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela

prestação dos serviços que interessem aos possuidores;


VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e

cobrar as multas devidas;


VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.


§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em

poderes de representação.


§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes

de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da

assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”


Desta maneira, quando os condomínios fazem a contratação de uma

empresa de cobrança, eles repassam as funções administrativas e a

gestão de assuntos jurídicos para essa instituição o que torna o

condomínio melhor administrado e muito bem gerenciado nas questões de inadimplência que recorrentemente abalam a economia do condomínio, causando diversos problemas financeiros no empreendimento.


Sendo assim, é totalmente legal que o síndico contrate empresas de

cobrança para que estas se empenhem no recebimento dos encargos

condominiais daqueles que não cumprem com seus respectivos

pagamentos, e esta contratação está de acordo com o Código Civil.


Outras vantagens na contratação de uma empresa de cobrança

Existem algumas vantagens, na contratação de uma empresa de cobrança para o condomínio.


  • Sempre que precisar, a empresa representará o condomínio junto aos órgãos públicos.


Geralmente síndicos são pessoas muito ocupadas, já que dividem seu

tempo, com afazeres profissionais e domésticos. Por isso, as empresas de

cobrança podem ir aos órgãos públicos sempre que possível. Por isso, é

fundamental contratar uma empresa que seja de confiança.


  • Apoio jurídico


Empresas de cobrança fazem parcerias com setor jurídico, para ajudar a

encontrar uma solução para processos e dívidas em andamento. Os

serviços jurídicos podem auxiliar na:


  • Organização de correspondência para cobrança de dívidas;

  • Orientação jurídica ao condomínio e aos condôminos;

  • Instauração e monitoramento de processos;

  • Prestação de assistência jurídica para as cobranças judiciais.


Ainda ficou com alguma dúvida? Nos envie e teremos prazer em

esclarecer, aqui na Efficacia Cobranças e Soluções Empresariais, temos

uma equipe focada, para gerar conteúdo relevante aos nossos clientes e

seguidores.



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